LUCIANO MAZARÃOADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA
whatsapp-icon
Área de atuação

Advogado de Direito de Família em Franca/SP

Divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos e união estável em Franca/SP. Atendimento jurídico com discrição e sensibilidade em questões familiares.

Uma área que exige mais que técnica

Direito de família é a área em que a questão jurídica quase nunca chega sozinha. Por trás de um pedido de divórcio ou de uma discussão sobre guarda há uma história, pessoas machucadas e, muitas vezes, crianças no meio.

Por isso o trabalho aqui combina duas coisas: precisão técnica e sensibilidade. Um acordo assinado no calor do conflito, sem que ninguém explique suas consequências, costuma voltar como um problema maior alguns anos depois. A função do advogado inclui dizer com clareza o que a lei permite, o que não permite, e quando a melhor solução não é a mais imediata.

Divórcio

O divórcio pode seguir dois caminhos:

  • Extrajudicial (em cartório), quando é consensual e não há filhos menores ou incapazes. Resolve-se por escritura pública, com assistência de advogado, geralmente em poucos dias.
  • Judicial, obrigatório quando há filhos menores ou incapazes, ou quando não há acordo sobre a separação, a partilha de bens, a guarda ou os alimentos.

Vale um esclarecimento frequente: o divórcio em si não depende de motivo, nem de prazo de separação prévia, nem da concordância do outro cônjuge. Quem quer se divorciar pode se divorciar. O que costuma demandar discussão são os efeitos, partilha, alimentos, convivência.

A partilha de bens segue o regime adotado no casamento e frequentemente é a parte mais delicada, sobretudo quando envolve imóveis, empresa familiar ou bens adquiridos antes da união. É possível, inclusive, divorciar-se primeiro e discutir a partilha depois, o que em certos casos desarma o conflito.

Pensão alimentícia

Os alimentos são fixados pelo binômio necessidade e possibilidade: o que quem recebe precisa, confrontado com o que quem paga pode oferecer sem comprometer a própria subsistência. Não há percentual automático em lei, o número que circula no senso comum é apenas um parâmetro frequente, não uma regra.

O escritório atua tanto em ações de alimentos quanto em revisionais (para adequar valor fixado a uma realidade que mudou), exonerações (quando cessa o dever) e execuções (quando o valor deixa de ser pago). Os alimentos comportam meios de cobrança específicos e mais rigorosos que os de uma dívida comum, incluindo a possibilidade de prisão civil em hipóteses previstas na lei.

Um ponto importante: alimentos não são exclusividade de filhos menores. Podem ser devidos entre cônjuges, a filhos maiores em formação e, em determinadas circunstâncias, a pais idosos.

Guarda e convivência

A guarda compartilhada é a regra legal, e ela trata de quem decide sobre a vida da criança, escola, tratamento de saúde, viagens, e não de dividir o tempo pela metade. Isso é o que mais gera mal-entendido. O tempo é organizado pelo regime de convivência, definido a partir da rotina real da criança.

A guarda unilateral é excepcional, cabível quando um dos pais não a deseja ou não reúne condições de exercê-la. Em qualquer arranjo, o critério que orienta a decisão é o melhor interesse da criança, não a conveniência dos adultos.

Também atuamos em questões de convivência com avós, alteração de guarda diante de mudança de cenário e situações de descumprimento do que foi acordado.

União estável

A união estável se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela existe pelos fatos, sem necessidade de registro, mas isso é justamente o que gera insegurança.

Formalizá-la por escritura pública permite definir com clareza a data de início e o regime de bens, o que evita disputas patrimoniais futuras. Também atuamos no reconhecimento de união estável, inclusive post mortem, quando é preciso comprová-la após o falecimento do companheiro para fins sucessórios ou previdenciários, e na sua dissolução.

Atendimento em Franca e região

O escritório atende questões de direito de família em Franca/SP e região, incluindo Batatais, Ituverava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Patrocínio Paulista, Cristais Paulista e Restinga, presencialmente ou online, com a discrição que o tema exige.

Se você está avaliando um divórcio, precisa discutir alimentos ou guarda, ou quer formalizar uma união estável, uma conversa inicial ajuda a entender as opções antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

O divórcio precisa de processo judicial?
Nem sempre. Sendo consensual e não havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. É um caminho rápido, que se resolve em poucos dias quando a documentação está em ordem. Havendo filhos menores, incapazes ou desacordo entre o casal, a via judicial é obrigatória.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, o que o alimentando precisa; de outro, o que o alimentante pode pagar sem comprometer a própria subsistência. Fatores como despesas de saúde e educação, renda de ambos os pais e o padrão de vida anterior entram na análise.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo pela metade?
Não. Guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho, escola, saúde, viagens, e não necessariamente do tempo de convívio, que é definido pela residência e pelo regime de convivência. A lei estabelece a guarda compartilhada como regra, mesmo sem acordo entre os pais, salvo quando um deles não a deseja ou não está apto ao exercício.
A pensão pode ser revista depois de fixada?
Sim. O valor não é definitivo: pode ser revisto quando há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, desemprego, doença, nascimento de outro filho, aumento significativo de renda. A revisão depende de comprovação da alteração e não opera automaticamente.
Preciso reconhecer minha união estável formalmente?
A união estável existe pelos fatos, independentemente de registro. Mas formalizá-la por escritura pública dá segurança quanto à data de início, ao regime de bens e aos efeitos patrimoniais, evitando disputas futuras, especialmente em caso de falecimento de um dos companheiros ou de separação litigiosa.