LUCIANO MAZARÃOADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA
whatsapp-icon
Área de atuação

Advogado de Direito Imobiliário em Franca/SP

Regularização de imóveis, usucapião, contrato de gaveta, compra e venda e análise documental em Franca/SP. Orientação jurídica para dar segurança ao seu patrimônio imobiliário.

Segurança começa no registro

Existe um princípio no direito imobiliário brasileiro que resume quase tudo: quem não registra não é dono. A propriedade de um imóvel só se transfere com o registro na matrícula, no cartório de registro de imóveis competente. Contrato assinado, dinheiro pago e chaves na mão criam direitos importantes, mas, perante terceiros, não fazem de você o proprietário.

É daí que nasce a maior parte dos problemas que chegam ao escritório: pessoas que compraram, pagaram, moram há anos, e descobrem tarde demais que o imóvel ainda está no nome de outra pessoa, às vezes de alguém já falecido, às vezes de quem tem dívidas capazes de alcançar o bem.

Regularização de imóveis

Regularizar significa fazer a realidade dos fatos coincidir com o que consta no registro. Os caminhos variam conforme a origem do problema:

  • Adjudicação compulsória, quando existe contrato de compra e venda quitado, mas o vendedor não outorga a escritura, por recusa, desaparecimento ou falecimento.
  • Escritura pública e registro, quando o vendedor está localizável e disposto a colaborar, e a documentação permite.
  • Usucapião, quando não há título hábil, mas existe posse prolongada que preenche os requisitos legais.
  • Inventário do antigo proprietário, quando o titular do registro faleceu e a cadeia precisa ser reconstituída.
  • Regularização fundiária, em loteamentos e núcleos urbanos informais, seguindo a legislação específica.

Definir a rota certa é a parte mais importante do trabalho. Escolher o caminho errado significa gastar tempo e dinheiro em um procedimento que não vai chegar ao registro.

Usucapião

A usucapião permite adquirir a propriedade pela posse prolongada, exercida de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono. As modalidades têm prazos diferentes, que consideram fatores como a existência de justo título e boa-fé, o uso do imóvel para moradia, a metragem e a destinação urbana ou rural. Há hipóteses que exigem quinze anos e hipóteses que se satisfazem com dois.

Desde 2015 existe também a usucapião extrajudicial, processada diretamente no cartório de registro de imóveis. Quando os requisitos estão presentes e não há oposição dos confrontantes, é um caminho sensivelmente mais rápido. Quando há resistência, ou quando a documentação é frágil, a via judicial continua sendo necessária.

Um ponto que costuma surpreender: a posse pode ser somada à do antecessor, em determinadas condições. Famílias que ocupam um imóvel há gerações frequentemente já preencheram o prazo sem saber.

Compra e venda: a análise que evita o problema

A maior parte dos litígios imobiliários poderia ter sido evitada por uma análise documental antes da assinatura. Ela verifica:

  • matrícula atualizada e toda a cadeia de titularidade;
  • ônus reais, penhora, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, indisponibilidade;
  • certidões dos vendedores, que podem revelar ações capazes de configurar fraude à execução;
  • situação fiscal e condominial do imóvel, já que certas dívidas acompanham o bem;
  • regularidade da construção perante a prefeitura e o registro.

Comprar imóvel é, para a maioria das famílias, a maior decisão patrimonial da vida. A análise prévia custa uma fração do negócio e é a diferença entre um problema que se resolve em uma semana e um que se arrasta por anos.

Contratos e locação

O escritório atua na elaboração e revisão de contratos de compra e venda, promessa de compra e venda, permuta e locação, além de questões contratuais que surgem no curso da relação, revisão de cláusulas, distrato, inadimplemento e retomada do imóvel.

Um contrato bem redigido não é o que prevê a vitória em um conflito: é o que torna o conflito improvável, porque não deixa margem para interpretação sobre o que cada parte combinou.

Atendimento em Franca e região

O escritório atende questões de direito imobiliário em Franca/SP e região, incluindo Batatais, Ituverava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Patrocínio Paulista, Cristais Paulista e Restinga, de forma presencial ou online.

Se você tem um imóvel sem escritura, recebeu uma proposta de compra e quer conferir a documentação, ou está com um contrato de gaveta antigo, o ponto de partida é a análise da matrícula.

Perguntas frequentes

Comprei um imóvel por contrato de gaveta. Ele é meu?
No direito brasileiro, a propriedade de imóvel se transfere com o registro na matrícula do cartório de registro de imóveis, não com a assinatura do contrato nem com a posse. O contrato de gaveta gera direitos entre quem assinou, mas perante terceiros o proprietário continua sendo quem consta no registro. Isso expõe o comprador a riscos concretos, como penhora do imóvel por dívidas do vendedor.
O que é usucapião e quando cabe?
Usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, mansa, pacífica e com ânimo de dono. Existem várias modalidades, com prazos distintos, que variam conforme o uso do imóvel, a existência de justo título e boa-fé, a metragem e a destinação. O prazo pode ir de 2 a 15 anos. Definir a modalidade correta é o primeiro passo da análise.
Usucapião precisa de processo judicial?
Nem sempre. Desde o Código de Processo Civil de 2015 existe a usucapião extrajudicial, processada diretamente no cartório de registro de imóveis. Ela é mais rápida, mas depende de requisitos próprios, entre eles a ata notarial e a anuência dos confrontantes. Havendo oposição ou documentação frágil, a via judicial volta a ser necessária.
Por que fazer análise documental antes de comprar um imóvel?
Porque no imóvel os problemas costumam ser invisíveis a olho nu. A análise verifica a matrícula atualizada, a cadeia de titularidade, a existência de penhoras, hipotecas, usufruto ou indisponibilidade, além de certidões dos vendedores que podem indicar risco de fraude à execução. É uma checagem que custa uma fração do negócio e evita prejuízos que dificilmente se revertem depois.
Meu imóvel não tem escritura. O que fazer?
Depende de como a posse foi adquirida e do que existe de documentação. Os caminhos possíveis incluem a adjudicação compulsória, a escritura pública com a participação do vendedor, a usucapião e, em loteamentos irregulares, a regularização fundiária. Cada rota tem requisitos e prazos próprios, e a escolha depende da análise do caso concreto.

Artigos sobre Direito Imobiliário