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Área de atuação

Advogado Trabalhista em Franca/SP

Verbas rescisórias, reconhecimento de vínculo, horas extras e demissão em Franca/SP. Orientação para o trabalhador entender e reivindicar seus direitos.

Direito trabalhista com foco no trabalhador

A relação de emprego costuma ser desigual. De um lado, a empresa, que conhece as regras e tem estrutura. Do outro, o trabalhador, que nem sempre sabe exatamente a que tem direito, sobretudo na hora da saída, quando a preocupação com as contas e com a próxima oportunidade fala mais alto.

O papel do advogado trabalhista aqui é reequilibrar essa relação: explicar com clareza o que a lei garante, conferir se os valores foram pagos corretamente e, quando houver diferença, buscar o que é devido pelos caminhos adequados.

Verbas rescisórias: o que compõe a rescisão

Ao fim do contrato, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas que varia conforme o tipo de desligamento. Na demissão sem justa causa, em regra, entram:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • aviso prévio, trabalhado ou indenizado, com acréscimo conforme o tempo de casa;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • décimo terceiro proporcional;
  • multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo;
  • habilitação ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

O tipo de demissão muda bastante esse cálculo. Pedido de demissão, justa causa, rescisão indireta e o acordo previsto na legislação seguem regras diferentes, e nem sempre o que a empresa aplicou corresponde ao que de fato aconteceu.

Revisão da rescisão

Erros no cálculo das verbas são mais frequentes do que se imagina, principalmente em contratos longos ou com salário variável. Alguns pontos que costumam gerar diferença:

  • médias de comissões, horas extras e adicionais não incluídas nas verbas;
  • aviso prévio calculado sem o acréscimo por tempo de serviço;
  • descontos indevidos;
  • data de saída anotada de forma que reduz valores.

Assinar o termo de rescisão não impede a análise posterior. Se houver dúvida sobre os valores, vale conferir, sempre observando os prazos legais.

Reconhecimento de vínculo e verbas não pagas

Trabalho sem carteira assinada, "contrato de PJ" que na prática funciona como emprego, horas extras habituais que nunca foram pagas: são situações em que o trabalhador tem mais direitos do que imagina. A falta de registro não apaga o vínculo quando existem elementos que comprovem a relação de emprego, e o reconhecimento pode alcançar as verbas de todo o período.

A prova é o ponto central desses casos. Mensagens, escalas, comprovantes, testemunhas e qualquer registro da rotina ajudam a demonstrar como o trabalho realmente acontecia.

Quando procurar um advogado trabalhista

Nem toda demissão tem irregularidade. Muitas empresas cumprem a lei e pagam corretamente. A orientação passa a ser importante quando:

  • há dúvida sobre os valores recebidos;
  • a rescisão não foi paga no prazo legal;
  • havia trabalho sem registro ou com registro que não refletia a realidade;
  • existiam horas extras, adicionais ou funções não reconhecidas;
  • a saída se deu em contexto de assédio ou de descumprimento do contrato pela empresa.

Atendimento em Franca e região

O escritório atende questões de direito trabalhista em Franca/SP e região, incluindo Batatais, Ituverava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Patrocínio Paulista, Cristais Paulista e Restinga, de forma presencial ou online.

Se você foi demitido e tem dúvidas sobre a rescisão, trabalhou sem registro ou acredita que direitos não foram respeitados, o primeiro passo é reunir os documentos que tiver e buscar uma análise da sua situação.

Perguntas frequentes

Fui demitido. Como sei se a rescisão foi paga corretamente?
A rescisão reúne várias verbas: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS e a liberação do saque e do seguro-desemprego. Erros de cálculo são comuns, especialmente em contratos longos. Uma revisão dos valores e dos documentos mostra se algo ficou de fora.
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso questionar?
Sim. A assinatura do termo não impede, por si só, que irregularidades sejam analisadas depois. Se há dúvida sobre os valores, é recomendável buscar orientação, observados os prazos previstos em lei para reivindicar direitos trabalhistas.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Sim. A falta de registro na Carteira de Trabalho não elimina automaticamente os direitos do trabalhador. Havendo elementos que comprovem a relação de emprego, como mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e das verbas correspondentes.
Fiz horas extras que nunca foram pagas. O que fazer?
Reúna o que puder demonstrar a jornada realmente cumprida, como controles de ponto, escalas, mensagens e e-mails, e procure orientação. Horas extras habituais refletem em outras verbas, o que pode aumentar o valor devido ao longo do contrato.
Qual o prazo para reclamar direitos trabalhistas?
Em regra, o trabalhador pode reivindicar na Justiça do Trabalho os créditos dos últimos cinco anos, contados até o limite de dois anos após o fim do contrato. Perder esses prazos pode significar a perda do direito de cobrar, por isso não convém deixar para depois quando há valores em aberto.

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