Advogado de Inventário e Partilha em Franca/SP
Inventário judicial e extrajudicial em Franca/SP. Entenda prazos, custos, documentos e a diferença entre as modalidades, com acompanhamento de advogado especializado em direito sucessório.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento que apura o patrimônio deixado por quem faleceu, quita as dívidas do espólio, recolhe os impostos devidos e transfere formalmente os bens aos herdeiros. Sem ele, a herança existe do ponto de vista jurídico, mas fica travada: os bens continuam registrados em nome do falecido e ninguém consegue vender, doar ou financiar nada.
É um procedimento que quase toda família precisa enfrentar em algum momento, quase sempre em um período difícil. A função do advogado é organizar essa travessia, reunir documentação, definir a via mais adequada, calcular o imposto corretamente e conduzir o processo até a transferência efetiva dos bens.
Inventário extrajudicial: quando é possível
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública, e costuma se resolver em prazo consideravelmente menor que a via judicial. Para segui-lo, é necessário que:
- todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- haja consenso quanto à partilha dos bens;
- as partes estejam assistidas por advogado, exigência legal que não pode ser dispensada.
A existência de testamento historicamente exigia a via judicial. Esse cenário foi flexibilizado por atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, e hoje se admite a escritura em determinadas hipóteses, com autorização do juízo. É um ponto que precisa ser avaliado caso a caso, porque os requisitos são específicos.
Inventário judicial: quando é obrigatório
A via judicial se impõe principalmente quando:
- há herdeiro menor de idade ou incapaz, situação em que o Ministério Público acompanha o feito;
- existe litígio entre os herdeiros, sobre a partilha, sobre a validade de um testamento ou sobre a existência de bens;
- há dúvida relevante quanto à titularidade de algum bem ou quanto às dívidas do espólio.
O processo judicial é mais demorado, mas em muitos casos é o único caminho. Quando há conflito, tentar forçar um acordo malfeito só para acelerar costuma sair mais caro depois.
Partilha de bens
A partilha define quem fica com o quê. Ela pode ser feita por consenso, respeitados os limites da legítima, a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, ou decidida pelo juiz quando não há acordo.
É comum que o patrimônio não se divida com facilidade: um imóvel único, uma empresa familiar, um sítio que a família não quer vender. Nesses casos, existem soluções jurídicas para acomodar o interesse de todos, da venda com divisão do produto à composição com reposição em dinheiro. Cada arranjo tem consequências tributárias e práticas distintas.
Planejamento sucessório
Boa parte dos conflitos de inventário poderia ser evitada antes. O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, como o patrimônio será transmitido, por meio de instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto ou constituição de holding familiar, conforme o perfil da família.
Não é um assunto restrito a grandes fortunas. Uma família com dois imóveis e três filhos tem tanto a ganhar com previsibilidade quanto uma com patrimônio maior. A escolha do instrumento depende do objetivo: reduzir custo tributário, evitar litígio, proteger um herdeiro específico ou assegurar a continuidade de um negócio.
Regularização de herança antiga
Não é raro encontrar famílias que nunca fizeram o inventário, às vezes há décadas, com o patrimônio já passando de uma geração para outra sem qualquer registro formal. São situações mais complexas, que podem envolver inventários sucessivos, herdeiros falecidos no meio do caminho e documentação incompleta.
Complexo não significa impossível. Existem caminhos jurídicos para regularizar essas situações, e quanto antes forem enfrentados, menor a dificuldade.
Atendimento em Franca e região
O escritório atua em inventários e partilhas em Franca/SP e nas cidades da região, incluindo Batatais, Ituverava, São Joaquim da Barra, Orlândia, Patrocínio Paulista, Cristais Paulista e Restinga. O atendimento pode ser presencial no escritório ou online, conforme a conveniência da família.
Se você perdeu um familiar recentemente ou tem um inventário parado há anos, o primeiro passo é entender em que situação está a documentação. A partir daí é possível definir a via adequada e uma estimativa realista de prazo e custo.
Perguntas frequentes
- Qual é o prazo para abrir o inventário?
- O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados do falecimento. Perder esse prazo não impede a abertura depois, mas em São Paulo costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão. Por isso convém procurar orientação logo nas primeiras semanas.
- Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
- O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser bem mais rápido, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. O judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, quando existe divergência entre os herdeiros ou, em regra, quando há testamento. Nos dois casos a presença de advogado é obrigatória.
- É possível fazer inventário quando existe testamento?
- Historicamente o testamento obrigava a via judicial. Esse entendimento foi flexibilizado por atos do Conselho Nacional de Justiça, e hoje admite-se a escritura pública em determinadas situações, mediante autorização do juízo sucessório. Como o tema envolve requisitos específicos e varia conforme o caso, é preciso analisar a documentação antes de definir o caminho.
- Quanto custa um inventário?
- O custo não é único: envolve o ITCMD (imposto estadual, calculado sobre o valor dos bens), custas judiciais ou emolumentos de cartório, certidões e os honorários advocatícios. O peso de cada item muda conforme o patrimônio, a modalidade escolhida e a existência de dívidas do espólio. O cálculo só é possível após a análise da documentação.
- O que acontece se a família não fizer o inventário?
- Enquanto não há partilha, os bens permanecem em nome do falecido e formam o espólio. Na prática, isso significa que os herdeiros não conseguem vender, transferir ou financiar os imóveis, e a multa do imposto tende a crescer. Além disso, o passar do tempo dificulta a obtenção de documentos e aumenta a chance de conflito entre os herdeiros.

